ATPS trabalho II 2014
1. Quais os limites que devem ser respeitados no tocante à jornada de trabalho? No caso de trabalho em ambiente insalubre há alguma diferença?
Os limites impostos pela constituição federal são de 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais de trabalho. A jornada de trabalho pode ser separada em jornada de trabalho comum, que segue o que foi acordado no contrato de trabalho, e jornada de trabalho extraordinária. Que é aquela em que o trabalhador trabalha fora de seu horário habitual de trabalho, por permissão/pedido do empregador, não podendo virar um hábito, pois senão seria contado e atribuído como horário de trabalho. Devendo também ser acrescidos um adicional de no mínimo 50%, respeitando duas horas extra diárias.
2. Banco de horas: é possível a fixação por acordo individual? O acordo instituído por negociação coletiva encontra limites?
Sim, desde que observadas as normas expostas no Art 59 § 2º da CLT que diz” Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de cento e vinte dias, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”
Além ainda de disciplinar na Súmula nº 85 do TST
a) COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não