Atps Teoria Geral Do Processo Etapa2
Trata-se de um recurso pro motivo de competência.
O processo abordado para estudo faz referencia a cobrança de taxas consideradas abusivas. Essas clausuras constavam em um contrato de financiamento de veiculo. Tais taxas eram descritas como “Tarifa de Cadastro” no valor de R$900,00 e “Tarifa de avaliação de bens” no valor de R$350,00. Através de pesquisa o representante constatou que as mesmas taxas eram consideradas abusivas por órgão de proteção ao consumidor. Ao entrar com reclamação no Procon de sua comarca, o representante participou de audiência conciliatória com a empresa, onde seu problema não foi resolvido. Sendo assim, foi orientado a tirar cópia da reclamação e dar entrada no Juizado Especial Cível.
B) DECISÃO DE 1° GRAU
A decisão do Juiz foi procedente para o representante da ação, sentenciando a financeira à devolução do valor em dobro das taxas cobradas através do contrato.
O Juiz entendeu que mesmo que tais taxas já estejam previstas no contrato antes da assinatura que mesmo o representante tenha consciência sobre as mesmas, os serviços de consulta de cadastro em órgãos de proteção ao crédito é evidentemente infinitamente menor do que o valor cobrado, ficando claro que a legalidade da cobrança dessa taxa foi subvertida em um modo de arrecadar mais dinheiro através de uma cobrança irreal.
C) ORGÃO JULGADOR
O órgão julgador do processo em questão foi o Juizado Especial Cível, regulado pela Lei 9.099/95.
D) RAZÕES DE REFORMA DA DECISÃO
Em Representação por parte da Financeira responsável pelo contrato foi questionada a competência do Juizado Especial Cível para julgar sobre o processo.
O argumento utilizado pela defesa foi o de que a Lei 9099/95, que trata dos Juizados Especiais, diz, em seu Art. 3º, Inciso I, que “O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;”
Tomando