Atps teoria da contabilidade etapa 2
“COME COTAS”
Come Cotas: Nome dado à cobrança de imposto de renda recolhido a cada seis meses, no passado ele era recolhido mensalmente, a partir de Janeiro de 2005 passou a ser feito da seguinte forma; meses de recolhimento – Maio e Novembro ocorrendo o pagamento no último dia útil do mês. Isto ocorre nos fundos de investimento de renda fixa ou seja, a tributação não depende do resgate do dinheiro, este imposto é pago em “cotas”, diminuindo o total delas daí o nome come cotas. O participante da previdência privada só recolherá a alíquota quando resgatar suas cotas do fundo, até lá todo o patrimônio vai rendendo. Nos casos de Fundos de Ações não há come cotas, o imposto de renda só incide no momento do resgate.
|Fundos de Investimentos de Curto Prazo |
|Alíquotas |Prazo de Permanência |
| |Até 180 dias (inclusive) |
|22,5 % | |
|20,0 % |Acima de 181 dias (inclusive) |
* Alíquota complementar de 2,5%, se o resgate ocorrer no prazo de 180 dias.
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|Fundos de Investimentos de Longo Prazo