ATPS - teoria da contabilidade etapa 4 passo 2
Assembléia: Quórum baseado no número de associados, Controle democrático, Sociedade de pessoal que funciona democraticamente, As quotas-parte não podem ser transferidas a terceiros estranhos à cooperativa, Afasta os intermediários. Objetivo: melhoria da qualidade de vida dos cooperados, O retorno dos resultados é proporcional ao valor das operações com a cooperativa.
Associação: Nas associações observa-se a união de pessoas em busca de uma finalidade não econômica. Não giram em torno de um patrimônio comum, mas sim em torno de um elemento pessoal (idéias e esforços dos associados). A fiscalização é feita pelos próprios associados. Nas associações as pessoas se unem por fins morais, filantrópicos, espirituais, auto-ajuda, enfim, para alcançar um objetivo comum, distinto do lucro. Segundo
Carvalho de Mendonça, a essência da associação consiste em “reunir e congregar”.
Fundação: Fundação pode ser definida como o patrimônio, personalizado pela ordem jurídica, destinado a uma finalidade estipulada pelo seu instituidor. É, portanto, um acervo de bens livres que recebe da lei a capacidade jurídica para realizar as finalidades pretendidas pelo seu instituidor, em atenção aos seus estatutos. Nas palavras de Maria Helena Diniz, fundação “é um patrimônio (propriedades, créditos ou dinheiro) colocados a serviço de um fim especial”. Uma fundação pode ser constituída pelo Poder Público, como também por liberalidade de particulares, pessoas físicas ou jurídicas, incluindo-se aí as hipóteses de constituição pela decisão de um único indivíduo e a constituição por testamento, após a morte do instituidor -