ATPS Sociologia
A finalidade deste relatório é argumentar que as diferenças entre a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da França, resultam de formação histórica particular de cada um.
Com base no assunto estudado percebemos que as duas são as principais declarações de direitos, ambas lutaram pela liberdade, mas com características próprias, especialmente quanto à natureza dos direitos reconhecidos.
A independência dos Estados Unidos serviu como um ponto de referência no processo político e econômico que resultou no fim o antigo regime. Por causa disso desenvolveu-se na América do Norte um tipo de regime político revigorado: a República, baseado na democracia representativa a Revolução Americana contou com um contexto histórico favorável, ocorrendo em um país que desconhecia a difícil situação de miséria popular e entre um povo que tinha larga experiência de autogoverno.
A Revolução Francesa insistiu na persuasão de que a lei e o poder emanavam de uma só e mesma fonte – o povo-, expressando unicamente que ‘a lei é expressão da vontade geral’. Mas, na prática, nem o povo nem sua vontade geral tornaram-se fonte de todas as leis. Por isso dizem que as paixões e as opiniões desencadeadas na Revolução Francesa dominaram os princípios de liberdade pública, da felicidade pública e o espírito público.
A Declaração Americana expressou com clareza os fundamentos do regime democrático; o reconhecimento de “direitos inatos de toda pessoa humana e o princípio de que todo poder emana do povo”.
Firmou também os princípios de igualdade de todos perante a lei (rejeitando os privilégios e a hereditariedade dos cargos públicos) e da liberdade.
Já a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, se consagra as ideias liberais e burguesas difundidas no Iluminismo, como igualdade perante a lei, o direito à vida, à propriedade e a liberdade de religião e de