ATPS RODRIGO
Após a realização da pesquisa foi selecionado o acordão já exposto acima, onde o autor após ter frustrado o seu primeiro intento, deu entrada em um recurso inominado onde o mesmo postula a indenização por dano moral.
O recorrente postula ação indenizatória por dano moral referente ao atraso na entrega de seu veiculo por parte de uma transportadora que foi contratada pelo mesmo para realizar o deslocamento de seu automóvel.
O citado transporte foi contratado recorrente para ser realizado o deslocamento da cidade de Boa Vista/PR para a cidade de Porto Alegre/RS.
Ocorre que, o fato da demora na entrega do veículo acarreta apenas a inobservância do prazo avençado no contrato, portanto irá afetar o contrato, pois houve um descumprimento do mesmo em relação ao prazo de entrega da mercadoria(veículo).
Importa salientar que, o simples fato do descumprimento do prazo de entrega, não caracteriza por si só, uma lesão a algum direito de personalidade do consumidor, ou que possa caracterizar o dano moral in re ipsa.
Dano moral in re ipsa vem a ser o dano presumido, para que seja caracterizado dano moral, em regra, é necessário que se prove a conduta, o dano e o nexo causal, em alguns casos excepcionais o dano moral é presumido.
O dano moral presumido não depende da comprovação de um grande abalo psicológico que sofreu a vítima, um exemplo de dano moral presumido é a inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, pois o mesmo afeta a dignidade da pessoa humana, na sua honra subjetiva e perante a sociedade.
Portanto, o mero descontentamento ou dissabor, não poderá de forma alguma igualar o patamar de dano moral, mas sim aquela agressão que ocorra de maneira exacerbada ou que fuja a