Atps Regima
Curso: Pedagogia 2º Semestre
Disciplina: Psicologia da Educação
Professora: Regina
A.T.P.S
Nome:Edna Almeida R.A:682047434
Nome:Edna Demetrio R.A:6277263449
Nome:Pamela Santos R.A:6451311708
Nome: Vilma Aparecida R.A:6442298835
Acolhendo a criança e a família.
O acolhimento familiar consiste numa medida de caráter temporário, concretizada através da atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma pessoa singular ou a uma família, habilitadas para o efeito, visando à integração em meio familiar, bem como a prestação de cuidados adequados às necessidades, bem-estar e educação necessária ao desenvolvimento integral das crianças e dos jovens. O objetivo da resposta prosseguida através das famílias de acolhimento é assegurar à criança ou ao jovem um meio sócio-familiar adequado ao desenvolvimento da sua personalidade, em substituição da família natural, enquanto esta não disponha de condições. Acolhimento em lar familiar A família de acolhimento em lar familiar é constituída por duas pessoas casadas entre si ou que vivam uma com a outra há mais de dois anos em união de fato ou parentes que vivam em comunhão de mesa e habitação. Podem ser colocadas em lar familiar até dois crianças ou jovens, desde que o número total de crianças ou jovens a viverem na mesma casa não seja superior a quatro, exceto se as condições familiares permitirem um número superior de crianças ou quando se trate de fraternas. Acolhimento em lar profissional A família de acolhimento em lar profissional é constituída por uma ou mais pessoas com formação técnica adequada. O lar profissional destina-se a crianças e jovens com problemáticas e necessidades especiais relacionadas com situações de deficiência, doença crônica e problemas do foro emocional e comportamental, que exijam uma especial preparação e capacidade técnica. Podem ser colocadas em lar profissional até dois crianças ou jovens, com