ATPS - Proc. Penal 6º Semestre
Introdução......................................... 03
Desenvolvimento............................... 04
ETAPA 1
Aula-tema: Dos Princípios Processuais.
Passo 1
Ler o texto abaixo, após estudo sobre o tema no Tópico 3 – Processo - do Programa de Livro
Texto, e elaborar resumo, esclarecendo as dúvidas com o Professor em sala, sobre os principais princípios processuais constitucionais que norteiam o Processo Penal.
Texto sugerido para pesquisa
• SOARES, Clara Dias. Princípios norteadores do processo penal brasileiro. Jus
Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1764, 30 abr.2008 . Disponível em:
. Acesso em: 16 maio 2013.
Princípios norteadores do processo penal brasileiro
Clara Dias Soares
Publicado em 04/2008. Elaborado em 07/2007.
1 NOÇÕES GERAIS
O Processo Penal brasileiro é regido por uma série de princípios, cujo estudo aprofundado e exata compreensão é de suma importância para a boa aplicação do Direito. Os princípios podem ser classificados como espécies do gênero normas jurídicas, juntamente com as regras.
Essa classificação, contudo, nem sempre foi aceita pela ciência jurídica.
O doutrinador Luiz Roberto BARROSO ensina que, com a superação do Jusnaturalismo
(corrente filosófica que defendia a existência de um direito natural, que era legitimado por uma ética superior), e o fracasso político do Positivismo Jurídico (corrente filosófica que defendia a vinculação estrita do Direito à norma, sendo esta um ato emanado do Estado com caráter imperativo e força coativa, desatrelado dos valores morais), surge uma nova ordem jurídica, denominada pós-positivismo. [01]
A aludida corrente filosófica, iniciada na segunda metade do século XX, representa uma alternativa aos fundamentos vagos e abstratos do jusnaturalismo, e à separação do Direito e da
ética determinada pelo