atps penal etapa 1 4° semestre
Principio da Legalidade
No estudo do Direito estudamos vários princípios que são de uma enorme importância não só na vida acadêmica, mas na pratica também.
No direito penal estudamos o principio da legalidade em seu art. 1° do Código Penal, mas podemos ver esse mesmo principio até mesmo na Constituição Federal:
Art. 1º CP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Art. 5° CF XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Esse princípio é importante para limitar o poder estatal quando falamos de liberdade individual, o doutrinador Luiz Régis Prado diz que, o princípio da legalidade também rege a medida de segurança, sob pena de comprometer, seriamente, direitos e garantias individuais constitucionalmente assegurados [1].
Para que se respeite o principio da legalidade existem algumas regras para que haja a intervenção penal: A reserva do legal:
É o instituto aonde somente a lei poder legislar sobre a matéria, o que é muito importante, pois, da somente ao estado o poder de restringir a liberdade do individuo, com isso os juízes não podem criar normas, não questionando concluindo que não há crime.
Na lei de introdução ao Código Civil em seu Art. 4°diz que na omissão da lei o juiz deve decidir conforme a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito, no direito penal essas formas de legislar não devem ser admitidas, pois, seria o mesmo que ir contra o principio da Legalidade e a reserva do legal autorizando o juiz a “criar” um crime e uma punição para o mesmo.
Frederico Marques:
“(...) esse preceito, ao incidir sobre o Direito Penal, encontra de início o princípio de reserva que proíbe qualquer incriminação sem prévia definição da lei. Donde concluir-se que a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito não podem criar novas figuras delituosas, nem tampouco penas ou sanções jurídicas: