Atps Logistica empresarial
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (CEAD)
CursoLogística 2º Semestre
Polo xxxxxxx
DIREITO EMPRESARIAL
PROFESSOR xxxxxxxxx
Etapa 1
Conceito do direito empresarial:
Segundo o artigo 966 do Código Civil: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços." Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares e colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Empresário individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio atividade empresarial.
Vale salientar que, da definição de empresário destacam-se as noções de profissionalismo, atividade econômica organizada e produção e circulação de bens ou serviços.
Não se pode chamar sócios de sociedade empresária de empresários, são estes, na verdade, empreendedores e investidores. A distinção entre empreendedor e investidor, torna-se patente quando se trata de distinguir as definições de empresário individual e sociedades empresárias.
Por sua vez, o empresário individual distingue-se da sociedade empresária. Tratando-se de pessoa física, será empresário individual, se, pessoa jurídica, sociedade empresária.
Consoante retro mencionado: "quando pessoasunem seus esforços para, em sociedade, ganhar dinheiro, com a exploração empresarial de uma atividade econômica, elas não se tornam empresárias”.
Grandes negócios exigem grandes investimentos, em razão disto, não possui o empresário individual a condição de explorar atividades economicamente importantes. Nesse caso, as atividades de maior expressão econômica são exploradas pelas sociedades empresárias, geralmente anônimas ou limitadas. Definição de empresa:
Conceitua-se empresa como sendo atividade, cuja marca essencial é a obtenção de