ATPS Linguagem e argumentação jurídica
UNIAN Unidade ABC
DIREITO
André Rossin Podolak RA: 1568250410
Letícia Martins Tavares RA:1575171378
Ligia de Souza Silva RA: 1299108233
ATPS
Linguagem Jurídica e Argumentação
São Bernardo do Campo
2015
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 03
2 DESENVOLVIMENTO 04 2.1 Texto 1 A Favor da Publicação de Biografias 04 2.2 Texto 2 Contra a Publicação de Biografias 06
3 CONCLUSÃO 08
4 REFERÊNCIAS 09
INTRODUÇÃO
A palavra biografia vem do termo grego “bíos” que significa vida e “gráphein” que significa escrever, é a narração escrita de fatos da vida de uma pessoa ou personagem, normalmente uma figura pública.
A publicação das biografias causa grande alvoroço devido a questão de autorização prévia dos biografados ou ainda da família dos mesmos no caso de falecimento.
Não é mansa a questão conforme se verá, de um lado a liberdade de expressão é um dos argumentos de quem defende a publicação sem censura. De outro lado há uma questão de direito da pessoa envolvida como privacidade e intimidade.
Texto1: A Favor da Publicação de Biografias não autorizadas
Apesar do artigo 20 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) comtemplar apenas a utilização de biografias em casos onde existe permissão do biografado, quando necessário à administração da justiça, ou ainda a manutenção da ordem pública, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, incisos IV, IX e XIV os quais tratam dos direitos e deveres individuais e coletivos, da liberdade de expressão e informação, a faculdade de expressar livremente ideias, bem como o direito de comunicar e receber informações verdadeiras sobre fatos, sem impedimento nem discriminações vai de encontro a publicação de biografias.
O objetivo da liberdade de expressão visa difundir os pensamentos, ideias e opiniões, já o direito a comunicação abrange comunicar e receber livremente informações sobre fatos noticiáveis, vale