Atps linguagem juridica e argumentação
1.1 ESCOLHA DOS TEXTOS
Texto 1 – Débito ou crédito conjugal
Texto 2 – Direito de exercício de culto religioso nas relações de vizinhança.
1.2 RESUMO DOS TEXTOS. DÉBITO OU CRÉDITO CONJUGAL
Débito conjugal é uma crença á referencia do “direito-dever” que parte do Direito canônico, chamado de jus in corpus, ou seja, direito sobre o corpo.
Trata que o casamento sempre foi identificado com o exercício da sexualidade, pois antigamente servia para legalizar as relações sexuais.
O casamento antigamente era consumido na noite de núpcias após o desvirginamento da mulher, fato que precisava ser provado publicamente, ou podia – se pedir anulação do casamento caso a sexualidade feminina ocorresse antes.
Ainda que persista a crença que o debito conjugal existe, ninguém consegue definir do que se trata.
De outro lado, a ausência de sexo não torna o casamento anulável. Sequer pode – se dizer que configura vício de vontade ou erro essencial sobre a outra pessoa e mesmo havendo erro essencial a coabitação valida o casamento, não com que diz á respeito a pratica sexual, mas com a vida em comum no mesmo teto.
Ainda assim reiterados são os julgados anulando o casamento sob alegação de impotência sexual. Os fundamentos jurídicos são dos mais diversos, desde erro moral, essencial e injuria grave, nenhum deles tem respaldo legal.
Afetividade e amor são os ingredientes mais significativos para as pessoas se casarem e continuarem invocando expressões antigas presente nos vínculos familiares da atualidade.
DIREITO DE EXERCÍCIO DE CULTO RELIGIOSO NAS RELAÇÕES DE VIZINHANÇA.
No texto estuda – se o conflito entre o direito de culto e a tranqüilidade dos moradores vizinhos do imóvel onde se realizavam os cultos a partir de um caso concreto.
Não se pretende coibir o livre exercício da fé, direito constitucionalmente assegurado pela instituição de 1988, na norma contida no seu artigo 5°, inc VI, contudo, de se salientar que o exercício deste