ATPS INVENTARIO
Maria, brasileira, profissão, viúva, portadora da Cédula de Identidade de nº: XXXX e do CPF: XXXX, residente e domiciliado: endereço completo, nesta cidade, por seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência requerer:
ABERTURA DE INVENTÁRIO
Dos bens deixados por falecimento de João, com fulcro no artigo 988, I, do Código de Processo Civil, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
1 - A Requerente é casada em regime de comunhão universal com o falecido João, que veio a óbito no dia/mês/ano, na cidade de Campo Grande MS, conforme certidões de casamento e de óbito anexas.
2 - O de cujus deixou 2 herdeiros, sendo José, menor impúbere e Joaquim, maior e capaz e bens a inventariar, não deixando testamento ou declaração de última vontade.
DO DIREITO
De acordo com o art. 983, do Código de Processo Civil: “O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.
Tendo em vista que a Requerente tem legitimidade para requerer a abertura do inventário, nos termos do art. 988, I, do mesmo diploma legal, pede-se a instauração de tal procedimento.
DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
Como já dito acima, a Requerente é meeira do "de cujus", estando, desde o seu falecimento, na posse e administração de seus bens.
O art. 990, inciso I, do CPC, dispõe: "O juiz nomeará inventariante: I – o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste
Assim, tendo em vista que o "de cujus" era casado quando de seu falecimento, requer a nomeação da Requerente como inventariante de seus bens, prestando compromisso para tanto.
DO PEDIDO
Diante do exposto, no prazo do art. 983 do Código de Processo