Atps Gest O Do Sistema Unico De Assistencia Social
Serviço Social
Gestão do Sistema único de Assistência Social
Vanderlucia Lopes da Costa
Raila Mara Soares Pinto
Thais Aparecida G. Teixeira
411017
415184
7930706861
Professora: Ma. Edilene Xavier Rocha Garcia
Itapipoca –Ceará
25 de Maio 2015
Trajetória da Assistência Social no Brasil
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício que integra o Sistema Único da
Assistência Social – SUAS. A LOAS possibilita que idosos com 65 anos de idade ou mais e pessoa portadora de deficiência, que não tiverem nenhuma forma de renda nem sua família, possam requerer o benefício junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro
Social. Esse benefício não é muito divulgado e por isso há muitos idosos e portadores de deficiência que têm direito e não sabem.
Normalmente as instituições asilares e assistenciais é que aproveitam, os representantes dessas entidades fazem o pedido para todos os seus internados”, opina o advogado previdenciarista Humberto Tommasi.
A LOAS traz outras garantias, entre elas, estão a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção e a integração ao trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e por fim, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência ou idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, ou tê-la provida por sua família.
Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Art. 2º A assistência social tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e