ATPS FTDM III

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INTRODUÇÃO:

O programa de organização fundiária tem por objetivo a regularização de loteamentos e habitações em área de risco, legalizando a posse aos moradores de áreas públicas municipais e integrar definitivamente à cidade ocupações consolidado há muito tempo. Para que esses resultados sejam alcançados, a participação das comunidades é muito importante. Neste trabalho iremos conhecer as etapas as serem percorridas até a titulação e o que muda após a regularização das áreas.

MORADIA IRREGULAR

Chamamos de moradia irregular aquela em que o morador não tem garantia, ou segurança jurídica, sobre a sua condição de habitação. Há muitas formas de moradia irregular: favelas, loteamentos irregulares e cortiços são as mais comuns. Mas com a organização das famílias moradoras e dos movimentos sociais de luta pela habitação e pela reforma urbana ao longo dos anos foram implantadas diversas melhorias e serviços públicos foram implantados nas áreas de moradias informais. Com o crescimento e consolidação das moradias irregulares nas cidades, o Poder Público passou a desenvolver programas para melhorar a condição de habitação das ocupações informais. Inicialmente, os governos municipais atuavam através de intervenções físicas, ou seja, de obras, para a implantação de serviços públicos e construção de novas moradias.
Recentemente, avanços nas legislações permitiram que os governos atuassem também na regularização fundiária de favelas localizadas em áreas públicas.

ORGANIZAÇÃO FUNDIARIA

O Programa de Regularização Fundiária tem por objetivo a legalização urbanística e jurídica das áreas da cidade considerada Zonas de Especial Interesse Social (Zeis-1 e Zeis-3) e também das unidades habitacionais construídas pela Prefeitura no âmbito da Política Municipal de Habitação. A Zeis-1 corresponde às vilas e favelas, enquanto a Zeis-3 se refere aos conjuntos habitacionais populares implantados pelo poder

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