ATPS - filosofia - direito
O Principio da Fidelidade
Do mesmo vernáculo jurídico já citado “ È a observância exata das obrigações assumidas ou impostas pela própria lei. É assim, o cumprimento ou a execução de todos os deveres atribuídos á pessoa, em virtude de encargo, de contrato ou de qualquer outra obrigação”.
Fidelidade á causa da justiça, á verdade, á transparência, aos valores abrigados pela Constituição, é oque se espera dos titulares de função Juridica.
Devemos entender que se está falando da fidelidade ao bem, pois a fidelidade ao mal é má fidelidade. A fidelidade do operador jurídico é a fidelidade das boas causas, a fidelidade á justiça e a fidelidade do direito.
Principio da Independência Profissional.
Independência é a ausência de qualquer vinculo que interfira na ação do profissional do Direito. A independência é atributo consagrado ao juiz, ao promotor, ao advogado e aos demais operadores. Todavia, não há de ser tal que fuja ao controle ético. A melhor garantia da independência dos operadores do direito é a observância aos preceitos éticos.
A subordinação a Ética é a garantia e limite para a independência profissional.
O Principio da reserva
O Princípio da reserva garante prudência na conduta, discrição e recato no trato das coisas profissionais. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa. O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte.
Quanto a este princípio é valido citar o art 27 do CED, pois tratam de confidências feitas ao advogado pelo