ATPS ETICA E FILOSOFIA
INTRODUÇÃO
Como visto em sala de aula e estudado a partir do código de ética e disciplina do advogado, tivemos a visão de como um profissional do ramo deve se comportar eticamente em seu meio de trabalho e como deve se portar ao tratar com os demais ao seu redor. Este tratamento independe de qualquer fator diferencial da pessoa com quem se relaciona como, por exemplo, nível social, poder financeiro ou profissão. Sendo assim, o advogado deve se relacionar da mesma forma com qualquer pessoa que tiver contato ao estar exercendo sua função como profissional.
RESPOSTAS INDIVIDUAIS
“Desinteresse ou negligencia por parte do operador do direito, vejamos pelo fato de ter uma pequena garantia de pagamentos dos seus honorários por seu cliente pertence uma camada social mais baixa. No meu ponto de vista se houver esta falta referente às classes sociais seria contra a ética de operador do direito.” (Kaique Nascimento)
“O advogado que trata seu cliente de maneira diferenciada comete apenas falta de ética em certos casos. no meu modo de ver a ética só se configura se houver desleixo, preguiça, desinteresse ou negligencia por parte do operador do direito, vejamos pelo fato de ter uma pequena garantia de pagamentos dos seus honorários pôs seu cliente pertence uma camada social mais baixa. No meu ponto de vista se houver esta falta referente ao diferenciamento de classes sócias seria contra a ética de operador do direito.” (Juliana Moreira)
“Considerando que o Advogado age por procuração, i.e., um representante operador do Direito (Direitos Romano-Germânico, Anglo-Saxão, Judaico) de Mundo Livre, portanto Democrático, contratado profissionalmente por um cidadão, sua conduta ética, advinda de uma moral superior que, por sua vez, vem das Filosofias-Metafísicas superiores combinadas com os esmerados princípios da Religiosidade do mundo Judaico ou, para quem prefere,