Atps dto Penal IV
Curso: Direito
Disciplina: Direito Penal IV
6° e 7° Semestre.
Acadêmica: Cristiane Aline Schreiber RA: 4211799051
Franciele Berton RA: 5899079454
ATPS- etapa 1e 2.
Professora: Maria Amélia Stenert Schmidt.
Passo Fundo,12 de Abril de 2015.
Meios executórios.
O agente deve constranger alguém,mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Trata-se dos meios executórios da nova definição de estupro. Veja-se que o estupro, na realidade, constitui uma espécie de crime de constrangimento ilegal, na medida em que a vítima é coagida, devido ao emprego de violência ou grave ameaça, a fazer algo a que por lei não está obrigada, no caso,a ter conjunção carnal com o agente ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A violência, no caso, é a material, ou seja, o emprego de força física capaz de tolher a capacidade de agir da vítima, impedindo-a, em suma, de desvencilhar-se do estuprador (p.ex., amarrar as mãos daquela, praticar agressões contra ela). Trata-se, desta forma, de violência real.A violência moral é aquela que age no psíquico da vítima e cuja força intimida tória é capaz de anular sua capacidade de querer. A lei faz menção a ameaça grave, isto é, o dano prometido deve ser maior que a própria conjunção carnal ou a prática do ato libidinoso, nãotendo a vítima outra alternativa senão ceder à realização do ato sexual. O mal prometido pode ser direto (contra a própria vítima) ou indireto (contra terceiros ligados à vítima); justo(denunciar crimes praticados pela vítima) ou injusto (anunciar que vai matá-la); e deve ser analisado sob o ponto de vista da vítima. Tendo em conta suas condições físicas e psíquicas; uma senhora de idade, um enfermo ou uma criança são muito mais suscetíveis que uma jovem que possui plena capacidade física e mental. Cada caso exigirá uma análise individual.É ínsito ao crime de