ATPS dto penal IV 7 semestre
. ATPS de Direito Penal IV 2º bimestre do 7º semestre, 2015. Prof. Elione.
Caroline de Leão Costa, RA: 4604874972;
Vanessa Rodrigues, RA: 3730734106;
Carolina Queiroz, RA: 3708629762.
Etapa 3: Crimes contra a família.
Passo 1: Pesquisar, descrever e tomar como base o conhecimento adquirido em sala de aula utilizando o caso para apontar se o autor do crime de estupro (código Penal, artigo 213), pode ser o autor do crime de bigamia junto com a sua vítima.
Bom, a questão a cima refere-se ao homem casado que comete crime de estupro contra outrem, questionando se este estaria cometendo crime de bigamia junto com a sua vítima. Pois bem, primeiro vamos esclarecer, segundo o disposto no código civil, os requisitos para se enquadrar nos dois crimes. Vejamos: Dispõe o artigo 213 do CP, que estupro é quando se constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Já o artigo 235 do mesmo código, dispõe que bigamia é quando alguém casado contrai novo casamento. A resposta é simples: não responde o autor pelo crime de bigamia, pois são crimes distintos. No estupro, temos um ato realizado contra a vontade outrem, onde esta é forçada; já na bigamia, temos um ato realizado com o consentimento de outrem, embora esta não saiba que seu cônjuge é casado. Como o autor do crime de estupro não mantém relações sexuais freqüentes com a vitima, não se casando com esta, praticando somente o ato de estupro, não se enquadra no crime de bigamia.
Passo 2: Deverão os membros do grupo pesquisar na jurisprudência dos tribunais de