ATPS DP 1 Semestre 2015 Etapa 4
Aula-tema: Ação Penal e Extinção da punibilidade
Passo 1:
1) Qual o conceito de ação penal?
Pode-se entender ação penal como o poder-dever do Estado de aplicar o direito objetivo. Esse instituto é composto de finalidades complementares, sendo, essencialmente, a de proteger a sociedade e seus bens jurídicos de atitudes transgressoras; ao mesmo tempo em que fornece aos autores dessas condutas condições de se reintegrar à sociedade por meio do julgamento justo e da ampla defesa, em detrimento da vingança particular.
Na definição de Bittencourt, ação penal é o “direito de invocar a prestação jurisdicional, isto é, o direito de requerer em juízo a reparação de um direito violado” REFERENCIA. Fernando Capez, no mesmo sentido, coloca o seguinte conceito: “é o direito de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto. É também o direito público subjetivo do Estado-Administração, único titular do poder-dever de punir, de pleitear ao Estado-Juiz a aplicação do Direito Penal objetivo, com a consequente satisfação da pretensão punitiva.” REFERENCIA
A ação penal é matéria de Direito Processual Penal, já que se desenvolve através de um processo. Não obstante essa observação, é conhecido que “o direito de punir é direito penal subjetivo”, sendo aceito portanto que o Código Penal apresente dispositivos a seu respeito REFERENCIA MIRABETE.
Alguns dos requisitos para a propositura dessa ação são os mesmos que regem a ação civil, conforme descrição abaixo: possibilidade jurídica do pedido – é feita análise à luz do ordenamento jurídico. Se o fato constitui crime, essa condição da ação é correspondida. Nesse momento não se analisa a veracidade dos fatos narrados.
Interesse de agir – se divide em necessidade, utilidade e adequação. A necessidade se expressa pela impossibilidade de se dispor do devido processo legal e suas regras. Uma vez extinta a punibilidade do acusado, não haverá mais o recebimento da denúncia, pois entende-se que a