NR 4 Trabalho Da Ana Paula
SEGURANÇA DO
TRABALHO
NR 4
SESMT –
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SESMT – O QUE É?
Serviço
Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
SESMT
Está
estabelecido no artigo 162 da
Consolidação das Leis do Trabalho e é regulamentado pela Norma
Regulamentadora 04 da República
Federativa do Brasil.
SESMT – Quando é necessário?
Artigo 4.1 da NR 04:
◦ TODAS as Empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário.
◦ Que POSSUEM Empregados regidos
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
pela
OBJETIVOS:
Promoção
da saúde;
Proteção
da integridade física do trabalhador em seu local de trabalho;
Trata
do interesse coletivo.
NR 4 - SESMT
Estabelece a obrigatoriedade da instituição do SESMT
– Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
O SESMT deverá ser registrado junto ao órgão regional do MTb.
Deverá manter suas atividades entrosadas com a
CIPA,
uma vez que possuem atividades complementares, devendo-se valer desta como elemento multiplicador.
Registro de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
Anexar fotocópia dos seguintes documentos, referentes ao profissional responsável:
1. Ficha de registro de empregado, contendo nome completo, CPF, carga horária diária (entrada, saída e intervalo para refeição), cargo e função de sua especialidade; 2. Se o profissional for Técnico de Segurança do
Trabalho, anexar a carteira de técnico;
3. Se for auxiliar de enfermagem, anexar diploma / certificado do curso, com habilitação para Auxiliar de
Enfermagem do Trabalho.
Anexar fotocópia dos seguintes documentos, referentes ao profissional responsável:
4. Se for enfermeira, anexar diploma / certificado do curso, com habilitação para Enfermeira do Trabalho;
5. Se for engenheiro, anexar diploma / certificado do curso, com