ATPS DIREITO
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
TEORIA DOS ATOS DE COMÉRCIO X TEORIA DA EMPRESA O Direito Comercial disciplinava apenas as empresas que praticavam os chamados atos de comércio (interposição habitual na troca, com o fim de lucro). Seguindo a orientação jurisprudencial, foi substituído pelo conceito mais amplo e atual de Direito Empresarial, que regulamenta as empresas que praticam qualquer atividade econômica organizada, exceto a intelectual, para a produção ou a circulação de bens ou serviços. A conseqüência prática disso foi que as empresas prestadoras de serviço, anteriormente sociedades civis, passam a ser, dependendo do caso, sociedades empresárias ou, simplesmente, empresas, regidas pelo Novo Código Civil (NCC).
P. jurídica: - Associações (sem fins econômicos) - Sociedade (com fins econômicos Não personificadas: A - Sociedade em comum(irregular) B - Sociedade em conta de participação (oculta) Personificadas: A - Nome coletivo B - Comandita simples C- Sociedade anônima D- Comandita por ações E- Responsabilidade limitada
ASSOCIAÇÕES O artigo 53 do NCC dispõe: "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". Nessas entidades, os associados ou sócios devem convencionar se respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais (artigo 46, V).
SOCIEDADES SIMPLES A sociedade simples é a pessoa jurídica