ATPS DIREITO SOCIEDADE 2
CURSO SUPERIOR EM TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Larissa da Silva Ferreira RA: 2982570690
FICHAMENTO DAS AULAS
DIREITO
DR. VANDERLEI LEMOS DE MORAES
OSASCO
2014
Larissa da Silva Ferreira RA: 2982570690
FICHAMENTO DAS AULAS
DIREITO
DR. VANDERLEI LEMOS DE MORAES
OSASCO
2014
O Direito Comercial
O comércio existe desde a Idade Antiga e os fenícios, por usarem muito esta atividade, foram um dos povos antigos a se destacarem, mas neste período ainda não havia o Direito Comercial com suas regras e seus princípios. Na Idade Média, a utilização do comércio foi se expandindo e avançou socialmente. Foi nesta época, então, que o Direito Comercial foi criando suas raízes.
Em sua primeira fase, este direito que estava se formando usava os costumes mercantis e as relações comerciais e, até então, não havia nenhuma participação do Estado.
RUBENS REQUIÃO diz que o Direito Comercial era um direito “a serviço do comerciante”. A evolução do Direito Comercial rompeu na doutrina contratualista a teoria romana contratual.
A segunda fase começa em 1808 (seis anos depois de editado o Código Civil), ano em que o código comercial foi editado na França, tendo, desta vez, o Estado passa disciplinar as relações comerciais.
A Codificação Napoleônica divide o direito privado em duas partes: Direito Civil e Direito Comercial, sendo que este valoriza a riqueza mobiliária e aquele visa o direito de propriedade.
Mudanças que ocorreram no direito comercial:
No início do século XIX, em França, Napoleão, com a ambição de regular a totalidade das relações sociais, patrocina a edição de dois monumentais diplomas jurídicos: o Código Civil (1804) e o Comercial (1808). Inaugura-se, então, um sistema para disciplinar as atividades dos cidadãos, que repercutirá em todos os países de tradição romana, inclusive o Brasil. De acordo com este sistema, classificam-se as relações que hoje em dia são chamadas de direito privado em civis e