DPP Inciso I do Artigo 5 da constitui o federal de 1988
Artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
Inciso I – Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, os termos desta constituição.
O artigo 5º diz: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Isto significa igualdade de direitos.
Se homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, não pode haver qualquer tipo de discriminação na família, no trabalho nem na sociedade. Com este inciso, quem é tratado desigual por razão do sexo - masculino ou feminino, deve buscar a igualdade.
Na família a mulher tem os mesmos direitos e deveres do marido ou companheiro, com relação às decisões que devem ser tomadas referentes aos filhos e à família. Os trabalhos domésticos devem ser divididos entre ambos, de comum acordo. Não só realizado pela mulher, pois ela não é empregada do homem, como também o contrário.
No trabalho uma mulher não pode, como trabalhadora, receber menos que um homem, para fazer o mesmo trabalho. Se ambos realizam a mesma função, devem por lei receber o mesmo salário.
Na sociedade mulheres e homens devem ser tratados com igual respeito em qualquer situação e ambiente social.
Apesar desta obrigação de igualdade, existem algumas situações em que, por motivo do sexo, mulheres e homens necessitam ser tratados de forma diferente, como por exemplo, com relação à função reprodutiva da mulher: só a mulher pode menstruar, engravidar e ter filhos. Nestas situações, seus direitos têm de ser diferenciados e protegidos pois, a maternidade é uma função social. Da mesma forma, a mulher deve ser tratada diferentemente do homem quando, por exemplo, se trata de sua capacidade de suportar peso, pois esta é, naturalmente, inferior à do homem.