Atps direito previdenciario
Fazer uma pesquisa na doutrina acerca dos objetivos da Seguridade Social (art. 194, parágrafo único, da CF) e debater, com intermediação do Professor, as seguintes questões:
1. Os objetivos da Seguridade Social estão sendo cumpridos pelo Poder Público e pela sociedade?
2. No que consiste a Saúde em termos constitucionais?
3. No que consiste a Assistência Social em termos constitucionais?
Resposta:
A Seguridade Social, segundo o texto constitucional, é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194 da CF).
A Constituição de 1988, pioneira na sistematização da matéria, incluiu a Seguridade Social no título VIII, Da Ordem Social, entre os artigos 194 a 204. Os dispositivos legais, ali inseridos, estruturaram toda a Seguridade Social, estabelecendo os objetivos, princípios, bem como a forma de financiamento.
Além dos princípios escritos na Constituição Federal, faremos uma abordagem do princípio da solidariedade social, que na visão de Wladimir Novaes Martinez “a solidariedade significa a contribuição de certos segurados, com capacidade contributiva, em benefício dos despossuídos”.
Discutir a Seguridade Social é de suma importância, especialmente num país com índices elevados de pobreza em algumas regiões, crescente aumento da população de idosos (atualmente equivalente a 7% da população do Brasil é composta de idosos), além do vergonhoso índice de acidentes de trabalho e de mortes em acidentes de veículos, que oneram expressivamente as despesas com saúde pública e previdência social.
O nosso objetivo, além de apresentar e conceituar os objetivos e princípios constitucionais da Seguridade Social é demonstrar através de quais benefícios sociais criados pela legislação infraconstitucional, os objetivos estão sendo alcançados, ou, pelo menos, perseguidos.