Faculdade Anhanguera de Piracicaba Curso de Tecnologia em Logstica Denivam Jos Martins Junior Larissa Rodrigues Peixoto Luciana Cristina Sousa da Silva Marielson Costa Cordeiro Natalia Bueno Pereira da Rocha ATPS - ATIVIDADES PRATICAS SUPERVISIONADAS PROCESSOS GERENCIAIS Piracicaba 2014 Denivam Jos Martins Junior RA 9855494628 Larissa Rodrigues Peixoto RA 8636258420 Luciana Cristina Sousa da Silva RA 9025436423 Marielson Costa Cordeiro RA 883340279 Natalia Bueno Pereira da Rocha RA 8828403367 ATPS - ATIVIDADES PRATICAS SUPERVISIONADAS PROCESSOS GERENCIAIS Trabalho apresentado, para composio parcial da mdia na disciplina de Direito Empresarial e Tributrio, sob a orientao da prof. Ms. Flvia Negri Favarim Piracicaba 2014 SUMRIO TOC h z t Ttulo de Pr-textuais1Seo de captulo2Ttulo de Captulo1 TOC t Ttulo de Pr-textuais1Seo da Introduo2Seo de captulo 32Seo de captulo 42Ttulo de Captulo1Referncia Bibliogrfica1 TOC t Ttulo de Pr-textuais1Seo da Introduo2Seo de captulo 32Seo de captulo 42Ttulo de Captulo1Referncia Bibliogrfica1 1. Introduo 2. Desenvolvimento (Etapas) 3. Concluso Referncias Bibliogrficas ETAPA 1 Passo 1 PROFISSIONALMENTE Considera uma pessoa dedicada a sua profisso que agi em pura conscincia do seu dever perante a sua atividade. ATIVIDADE ECONOMICA Organiza riqueza mediante a extrao, transformao e distribuio de recursos naturais, bens e servios tendo como finalidade a satisfao de necessidades humanas. ATIVIDADES ORGANIZADAS O empresrio conjuga os quatro fatores de produo capital, mo de obra, insumos e tecnologia para a produo de bens ou servios. Passo 2 Passo 3 Qual o conceito de empresrio - Empresrio uma pessoa fsica (empresrio individual) ou jurdica (sociedade empresaria), que empreende, que d existncia, que toma a iniciativa de organizar uma atividade econmica para a produo ou circulao de bens ou de servio. Quem a legislao no considera empresrio - Quem exerce a profisso intelectual, de natureza cientifica, literria, ainda que, se