Atps direito empresarial
É um ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos actos, aos locais e aos contratos do comércio.
A nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da actividade comercial.
Pode-se fazer a distinção entre dois critérios dentro do direito comercial. O critério objectivo é aquele que diz respeito aos actos de comércio em si mesmos. Em contrapartida, o critério subjectivo relaciona-se com a pessoa que desempenha a função de comerciante.
Por fim, o direito comercial visa estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto jurídico do empresário, entendendo-se como tal a pessoa que realiza actos de comércio. Por outro lado, os actos de comércio são aqueles que são levados a cabo com a finalidade de obter lucro.
O direito empresarial
O Direito Empresarial passou por uma grande evolução, da qual temos três fases distintas, são elas: a) período subjetivo corporativista: foi a época primitiva, quando surgiram as primeiras corporações de mercadores; b)período objetivo: foi a época dos comerciantes e a prática dos atos de comércio; e c) período subjetivo moderno: aquele em que deixamos a era dos comerciantes e a prática dos atos de comércio e ingressamos no Direito Empresarial, onde surge a figura da empresa, do empresário e a prática da atividade econômica.
Trata de uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Como critério para caracterizar uma empresa tomaremos o nível de complexidade da atividade exercida, se houver necessidade de uma real gestão dos meios de produção haverá empresa, além da presença dos fatores risco e do objetivo de lucro.
Empresa
O Direito Empresarial passou por uma grande evolução, da qual temos três fases distintas, são elas: a) período subjetivo corporativista: foi à época primitiva, quando surgiram as primeiras corporações de mercadores; b)período objetivo: foi a época dos