ATPS DIREITO EMPRESARIAL - logistica
Etapa 1 (passo 1) Individual cada aluno.
Profissionalmente – é o exercício da atividade profissional envolvendo três ordens: 1 – habilidades, ou seja, não se considera profissional quem faz tarefas esporádicas, não é considerado empresário quem organiza os fatores de produção mesmo que para venda de maneira episódica; 2 – pessoalidade, o empresário no exercício de sua atividade empresarial deve contratar empregados, pois seriam eles que estariam produzindo ou fazendo circular os bens ou serviços; 3 – monopólio de informações, é o empresário quem detém as informações sobre determinado produto ou serviço de sua empresa para oferece-los ao mercado. Atividade Econômica - é uma atividade que gera rotatividade econômica, não valendo-se, necessariamente, de lucros. São atividades que são geradas dentro de uma economia de um determinado país.
Atividade Organizada – uma empresa é uma atividades organizada, uma vez que o empresário conjuga os quatros fatores de produção – capital, mão de obra, insumos e tecnologia – para a produção de bens ou serviços.
Etapa 1 (passo 2) Elaboração em gupo.
Principais pontos e condições para se tornar uma empresário :
Hoje em dia virou moda dizer que é empresário, mas temos alguns requisitos a cumprir, principalmente no pressuposto jurídico para que uma atividade se consideradas como empresarial.
Segundo o disposto em lei, existem alguns pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial. O primeiro diz respeito à capacidade. Teoricamente todo homem é capaz de direitos e obrigações, contudo para que adquira plena capacidade, segundo o disposto no Código Civil, deverá ter mais de 18 anos. No caso de incapacidade, existem duas hipóteses previstas no Código Civil: a do menorabsolutamente incapaz e a do menor relativamente incapaz. Na primeira hipótese se enquadram os menores de 16 anos e na segunda os menores de 18 anos e