ATPS Direito Civil
CURSO DE DIREITO
SÉRIE 3ºB/ NOTURNO.
DISCIPLINA: Direito Civil
INTEGRANTES DO GRUPO: Evandro de Souza Noleto Ra: 6451319749
Lecy Maria Oliveira Teles Ra: 661032123
Marcio de Medeiros Messias Ra: 6621351431
1ª e 2ª Etapa ATPS: Defeitos do Negocio Jurídico
PROFESSORA: Michele
SUMÁRIO 1. Etapa I
Acórdão;
Descrição do Cas;
Decisão de 1º grau;
Órgão Julgador;
Razões de reforma ou manutenção da decisão;
Opinião do grupo sobre o caso, com fundamentos doutrinários com as devidas citações doutrinárias; 2. Etapa II
Acórdão;
Descrição do Caso;
Decisão de 1º grau;
Órgão Julgador;
Razões de reforma ou manutenção da decisão;
Opinião do grupo sobre o caso, com fundamentos doutrinários, com as devidas citações doutrinárias; 3. Bibliografia;
Etapa I:
Descrição:
O agravante Banco Safra em 2013 entrou com apelação de nulidade em face da Srª Izoildi Helena Lanzer referente ao processo nº 70057937252 que solicitou a nulidade de debito em folha, que agravada informa não reconhecer um contrato de empréstimo que esta vinculado ao INSS, solicitando tutela antecipada para suspender o debito não reconhecido, baseado no art. 273 do CPC.
Se trata de um processo de Nulidade com vicio Social de consentimento de fraude contra o credor, agravado alegando não ter realizado o contrato de empréstimo.
Decisão de 1º grau:
Com base no art. 273 do CPC, foi deferido em 1ª instancia o direito a Sra. Izoildi Helena Lanzer da tutela antecipada e obrigação de fazer para suspender o debito em folha do referido empréstimo.
Órgão Julgador 1ª instância:
Poder Judiciário do Rio Grande Do Sul, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Juiz: Ergio Roque Menine, julgado em 18/11/2013.
Acórdão:
Poder Judiciário do Rio Grande