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Esse trabalho tem como objetivo compreender e elaborar textos que versem sobre Direito Administrativo. Interpretar e aplicar a doutrina, a jurisprudência e as normas de Direito Administrativo aos casos práticos.
Também tem como objetivo, elaborar pesquisas em Direito Administrativo. Compreender a linguagem e a argumentação jurídica voltada para o Direito.
Esta atividade é importante para que se conheça a origem histórica dos institutos de Direito Administrativo que compõem o Estado brasileiro, sabendo diferenciá-los e compreender a função de cada um na estrutura da Administração Pública contemporânea.
DESENVOLVIMENTO
Vivemos num sistema federativo, não há, apenas, um centro político.
A forma de organização política e administrativa adotada na constituição é atribuir autonomia política e administrativa aos entes da federação.
Então, cada um desses entes – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – são pessoas jurídicas autônomas, não subordinadas uns aos outros, já que são autônomos, sendo a soberania do Estado. Dessa maneira, se autogovernam, se auto-organizam, exercem a função administrativa e, ainda, elaboram suas leis e demais atos legislativos e por isso são chamados pessoas jurídicas políticas, com capacidade política no Estado brasileiro.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na condição de entes políticos, recebem suas atribuições diretamente do texto constitucional e são chamados de administração pública direta, dependendo da atividade, podem exercê-la de maneira descentralizada. Para tanto, criam outras pessoas jurídicas e estas passam a atuar de maneira específica e especializada em determinada atividade administrativa. As pessoas jurídicas criadas são chamadas de pessoas administrativas e ficam vinculadas à pessoa política da qual se originaram. Formam a administração indireta. Assim, quando a União – pessoa política – cria, por lei, uma autarquia, esta passa a fazer parte da administração indireta federal. Com