Atps de seguridade social 5º período
PÓLO SÃO LUÍS - MA
5º SEMESTRE - TURMA N51
ACADÊMICAS:
Helena do Carmo dos Anjos de Paula – RA 338652
Ivana Sousa Pereira – RA 343391
Maria Kátia Pereira Carneiro – RA 341022
Rosemary Boaventura Martins – RA 345763
Vanda Costa de Sousa – RA 340976
TUTORA PRESENCIAL
Michelle Karine Oliveira Silva
TUTORA À DISTÂNCIA
Laura Márcia Rosa dos Santos
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS (ATPS)
Política de Seguridade Social
São Luís – MA
2013
“Política de Seguridade Social:
Implicações jurídicas, políticas e sociais em prol da cidadania.”
Na história da humanidade, desde os primórdios já existiam ações de cunho de proteção social na civilização chinela, com o intuito de amparar os idosos e os menos favorecidos. Mais recentemente, as Constituições do México (1917) e da Alemanha (1919), foram responsáveis pelo início do processo de constitucionalização da matéria.
No Brasil, as manifestações mais antigas de Previdência Social foram os Montepios, instituições em que, mediante o pagamento de cotas, cada membro adquiria o direito de, por morte, deixar pensão pagável a alguém de sua escolha. O primeiro surgiu em 22 de junho de 1835, sendo o Montepio Geral dos Servidores do Estado (MONGERAL), que funcionou através do mutualismo (grupo de pessoas).
A Constituição de 1891 inseriu o termo “aposentadoria” limitada somente aos servidores públicos, e a Lei Eloy Chaves de 1923 é considerada o marco inicial da Previdência Social no Brasil.
Desde a criação da Constituição Federal de 1988, a Seguridade Social passou por várias fases até chegar ao padrão contemporâneo, pois no início, a proteção social, era restringida a determinadas situações ou grupo de pessoas e a lista de riscos sociais protegidos era limitada.
Segundo Sérgio Pinto Martins “O Direito da Seguridade Social é um conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que