Atps de gestão
Centro de Educação à Distância
Curso: Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
Disciplina: Direito Empresarial
Alunos: Arcângela Mª de Silva dos S. Gomes. RA: 381231 José Everardo Lucas. RA: 381296 Janne Eyre Moura Oliveira. RA: 378974 Karolina Morgana da Silva. RA: 370564 Solange Maria de Sousa. RA: 351232
DIREITO EMPRESARIAL
Profº
Teresina ,Piauí – 23 de novembro de 2012
ATPS DIREITO EMPRESARIAL
ETAPA 1 PASSO 1
De acordo com o PLT, Direito Comercial é o ramo do Direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar empresa, por meio da Lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados às empresas.
O Direito Comercial ou Empresarial pertence ao ramo privado do Direito, devendo ser entendido como um conjunto de normas obrigatórias que regem as relações comerciais, disciplinando as relações jurídicas dos comerciantes ou empresários. Inaugura-se, então, a fase subjetiva mais moderna no Brasil, sendo esta caracterizada pela existência de figuras centrais, quais sejam, o empresário e a sociedade empresária. Assim, a empresa não ocupa mais o foco da atenção, pois deixou de ser sujeito para se transformar em objeto, já que quem se responsabiliza pela circulação dos bens e serviços é a figura do empresário, tendo como veículo, assim, a empresa.
A empresa entendida como a atividade econômica organizada, não se confunde com o sujeito exercente da atividade, nem com o complexo de bens por meio dos quais se exerce a atividade, que representam outras realidades distintas. Constata-se a união de três ideias essenciais – a empresa, o empresário e o estabelecimento. A empresa não possui personalidade jurídica, e nem pode possui-la e consequentemente não pode ser entendida como sujeito de direito, pois ela é a atividade econômica que se