ATPS De Contabilidade E Or Amento P Blico 1
Sumário
INTRODUÇÃO-------------------------------------------------------------------------------------3
1.0 – APRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO E O LEVANTAMENTO DOS SEUS DADOS 4
2.0 – QUADRO COM AS PRINCIPAIS DEFINIÇÕES E COMPOSIÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 5
Receita orçamentária 6
Receita extra orçamentária 8
Categorias Econômicas 11
Grupo da Natureza da Despesa 11
Estágios da despesa 12
3.0 – AQUISIÇÃO DE UM BEM, UMA OBRA OU CONTRATAÇÃO DE UM SERVIÇO 16
CONCLUSÃO 19
BIBLIOGRAFIA 21
INTRODUÇÃO
O Orçamento público é um instrumento de planejamento e execução das Finanças públicas. Na atualidade o conceito está intimamente ligado à previsão das Receitas e fixação das Despesas públicas. No Brasil, sua natureza jurídica é considerada como sendo de lei em sentido formal, apenas. Isso guarda relação com o caráter meramente autorizativo das despesas públicas ali previstas. Os orçamentos contem estimativa das receitas e autorização para realização de despesas da administração pública direta e indireta em um determinado exercício, que, no Brasil, coincide com o ano civil. A partir da Lei nº. 4320/1964 e com o advento da Lei Complementar nº 101/2000, o orçamento ganhou mais "status" com a implementação do orçamento-programa, integrado aos sistemas de contabilidade pública. No direito administrativo brasileiro, o orçamento público é uma lei através da qual o Poder legislativo autoriza o Poder executivo, bem como outras unidades administrativas independentes, como o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e o próprio Poder Legislativo a executar determinada despesa pública, destinada a cobrir o custeio do Estado ou a seguir a política econômica do país. Essa lei é de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo, que harmoniza as pretensões orçamentárias vindas dessas várias fontes, construindo uma única proposta de lei. Esse projeto de lei é