ATPS CONTA
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Cooperativa
É uma sociedade de pessoas, é organização voluntária, aberta a todas as pessoas desde que aptas a utilizar os seus serviços e dispostas a assumir as responsabilidades de membro, sem discriminações de sexo, sociais, políticas, raciais ou religiosas;
Pode ter um número ilimitado de cooperados, em no minimo de 5 membros sendo que estas se filiam sob a forma de uniões, federações e confederações, o controle é democrático: uma pessoa = um voto.
Os membros participam ativamente na formulação nas políticas e na tomada de decisões da cooperativa.
Não é permitida a transferência das quotas-parte a terceiros, estranhos à sociedade, ainda que por herança. E não está sujeita à falência.
Associação
Reunião ou o agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos comuns (ideais) sem a finalidade lucrativa.
É dotada de personalidade jurídica. Assim, suas características são: reunião de diversas pessoas para a obtenção de um fim ideal, a ausência de finalidade lucrativa e o reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade competente.
Quando tenham por objetivo fins humanitários, beneficentes, culturais, literários etc., colimando efetiva e exclusivamente ao bem-estar da coletividade, podem ser declaradas de utilidade pública, desde que atendidos os requisitos impostos por lei.
O patrimônio é constituído pelos associados ou membros, o reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade competente.
Sociedade Capital e Industria
As entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza mercantil, formadas por dois tipos de sócios: os sócios capitalistas que entram com recursos para a formação do capital e os sócios de indústria que contribuem apenas com o trabalho.
A razão social é constituída com o nome dos sócios capitalistas, seguida da expressão "e companhia", por extenso ou abreviadamente.
Os seus atos