ATPS CIVIL III ETAPAS 3 E 4 ANDERSON
4063 palavras
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ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADASDIREITO CIVIL III
ORIENTADORA: DRA. PEROLA BRAGA
Anderson M. G. Cabral – RA: 7026526998
Carolina F. de O. Avelino – RA 6656408932
Fabio Simplício Costa – RA 5829165861
Lilian Alves dos Santos – RA: 6814000505
Marcos Alberto. J. da Silva – RA: 6857504431
Rogério da Silva – RA: 7026527047
JACAREÍ
2014
ATPS
ETAPA III
Transmissão de obrigações. Pagamento. Pagamento indireto. Formas
De pagamento indireto. Formas de pagamento indireto
JACAREÍ
2014
ETAPA 3
PASSO 1
1-Ler e refletir sobre as decisões abaixo, bem como sobre a seguinte situação hipotética, a qualestá vinculada com Transmissão de Obrigações e responder às seguintes perguntas:Comumente, os Tribunais têm compreendido que:
“1. A cessão da posição contratual, embora inoponível em relação ao credor fiduciário que a ela não anuiu, é válida entre as partes. 2. Por consequência, sobrevindo o descumprimento do quanto pactuado pelo cessionário e não sendo possível o retorno das partes ao status quo ante, posto oveículo se encontrar em poder de terceiro desconhecido do cedente, é caso de converter a obrigaçãoespecífica em perdas e danos, mediante condenação do acionado ao pagamento do saldo devedor da obrigação assumida, o que compreende a somatória das parcelas pendentes, vencidas e vincendas. 3. Recurso provido.” (35ª Câmara de Direito Privado - TJ-SP - Apelação APL 00033376620098260168. Des. Rel. Arthur Marques; j. 10.7.2013)
“1. Cinge-se a quaestio iuris na possibilidade do autor, em nome próprio, discutir cláusulas contratuais do contrato de financiamento de veículo realizado por terceiro, bem como na licitude da prática de anatocismo e cobrança de comissão de permanência com outros encargos e tarifas bancárias. 2. Da análise do contrato de financiamento do veículo acostado aos autos, nota-se que o automóvel fora adquirido por Paulo Mario Mendonça Viveiros, pessoa estranha à relação jurídica processual, e, em regra, titular da pertinência subjetiva ativa