ATPS CIVIL 8 semestre Direito
Passo 01 – Definição de Propriedade, seus elementos e meios de defesa.
Questões:
1 – Definir propriedade e informar seus elementos constitutivos.
Propriedade é o poder jurídico atribuído a uma pessoa de usar, gozar e dispor de um bem, bem como de reivindicá-lo de quem injustamente o detenha.
Elementos: direito de usar, gozar (fruir), dispor (alienar) e reivindicar.
2 - Explicar cada um dos elementos constitutivos citados acima.
Direito de usar: (Jus utendi): Consiste na faculdade de o dono servir-se da coisa e de utilizá-la da maneira que entender mais conveniente, sem, no entanto, alterar a sua substância.
Direito de gozar (jus fruendi – fruir): Compreende o poder de perceber (receber, obter), os frutos naturais e civis da coisa e de aproveitar economicamente os seus produtos.
Direito de dispor - alienar -: (jus abutendi): Consiste no poder de transferir a coisa, de gravá-la de ônus e de aliená-la a outrem a qualquer título, tudo condicionado ao bem-estar social, ou seja, função social da propriedade.
Direito de reivindicar (Jus Rei vindicatio): Consista na possibilidade de o proprietário reivindicar a coisa das mãos de quem injustamente a possua ou detenha. É decorrente de seu direito de sequela, que é uma das características do direito real. Envolve a proteção específica da propriedade, que se perfaz pela ação reivindicatória.
Passo 2
1 - Quais são as principais formas da aquisição da propriedade imóvel?
A aquisição da propriedade de bem imóvel pode acontecer de quatro maneiras: pelo registro, acessão, usucapião e pelo direito sucessório.
2 - Explicar cada uma das formas de aquisição desta espécie de propriedade.
a) Pelo registro: a propriedade de bem imóvel é feita pelo registro de título, nos termos do artigo 1.245, CC. Esse título em regra é uma escritura pública, conforme determina o artigo 108, CC. Contudo, é possível registrar instrumento particular se o imóvel for de valor inferior a 30 salários mínimos. Assim como