atps calculos trabalhistas
CURSO: GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
DISCIPLINA: TÉCNICAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
PROF. CRISTÓVÃO MOURA
CÁLCULOS TRABALHISTAS
RA
NOME
TURMA
3º A
3º A
3º A
3º A
3º A
3º A
3º A
VALPARAISO DE GOIÁS
15 de Abril de 20
INTRODUÇÃO
Nesta etapa iremos desenvolver a respeito dos assuntos; férias anuais, férias coletivas, rescisões de trabalho, recibo de férias e termo de rescisão de contrato de trabalho. O desenvolvimento desta nos possibilita aprender e desenvolver nossas habilidades para nos tornarmos profissionais melhores.
FÉRIAS ANUAIS
De acordo com a Constituição Federal (CF) artigo 129, todo empregado tem direito a um período de férias anuamente, sem descontos no salário. A remuneração de férias deve ter valor superior, em pelo menos um terço ao valor do salário normal. O pagamento deve ser efetuado até dois dias antes do início do período fixado pelo empregador, para as férias do funcionário.
Caso o empregado não faltar mais de cinco vezes, o período de férias deve ser de 30 dias corridos. Mas se o mesmo faltar de seis a 14 vezes, a temporada de férias passa para 24 dias corridos.
O empregado tem direito a férias após um ano de trabalho. Caso não sejam concedidas após esse período, a empresa deverá pagar em dobro a remuneração equivalente ás férias.
FÉRIAS COLETIVAS
A empresa pode decretar férias coletivas a todos os funcionários ou a setores específicos no máximo duas vezes no ano, em períodos de no mínimo 10 dias. Para realizar esse recesso coletivo, a companhia deve comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com antecedência de 15 dias, enviando cópia da comunicação aos sindicatos representativo da respectiva categoria profissional, e fixando cópia de aviso nos locais de trabalho. Nesse caso, o abono de férias deve ser negociado entre empresa e sindicato da categoria.
FÉRIAS VENCIDAS
Férias vencidas de um funcionário, com