ATPS AVAN ADA
Prof.º Alexandre Santos
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
6ºSÉRIE
ANDREIA CRISTINA RIBEIRO
RA: 5632116954
FABIANA DUARTE DE SOUZA RA:5204943137
KETLIN TATIANE FERREIRA
RA: 5644113135 7ºSÉRIE CAROLINE MILEYNE CARVALHO RA: 4200060759
Bauru
ABRIL/2015
INTRODUÇAO
ETAPA 1
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
A equivalência patrimonial é o método que consiste em atualizar o valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária da sociedade investidora no patrimônio líquido da sociedade investida, e no reconhecimento dos seus efeitos na demonstração do resultado do exercício.
O valor do investimento, portanto, será determinado mediante a aplicação da porcentagem de participação no capital social, sobre o patrimônio líquido de cada sociedade coligada ou controlada.
No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial.
OBRIGATORIEDADE DA AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO VALOR DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Estão obrigadas a proceder à avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido as participações societárias relevantes em:
a) sociedades controladas;
b) sociedades coligadas sobre cuja administração a sociedade investidora tenha influência;
c) sociedades coligadas de que a sociedade investidora participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital social.
De acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 243 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A), consideram-se:
- coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa; e
- controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou