ATPS Contabilidade Avan Ada
Passo 1
Pesquisar, no Livro-Texto da disciplina (referenciado ao final desta ATPS), e/ou em outras bibliografias do acervo da biblioteca do Polo Presencial, informações sobre: “Juros Sobre Capital Próprio”.
Juros Sobre o Capital Próprio Os Juros sobre o Capital Próprio (JCP) foram introduzidos na "Contabilidade Tributária" pela Lei nº 9.249/95 como forma de compensar a extinção da correção monetária do balanço que gerava saldo devedor dedutível para as empresas com capital de giro próprio. Na base de cálculo dos Juros sobre Capital Próprio deve ser excluído o saldo de Reserva de Reavaliação. Esta reserva foi extinta pela Lei nº 11.638/07, mas foi facultado às empresas que tinham essa reserva a possibilidade de mantê-la até a total realização dos bens do imobilizado que foram reavaliados. Em substituição à Reserva de Reavaliação, a Lei nº 11.638/07 criou o grupo Ajustes de Avaliação Patrimonial que deverá ter o mesmo tratamento, para fins de cálculo de Juros sobre o Capital Próprio, que a Reserva de Reavaliação. A Teoria da Contabilidade discute há bastante tempo o conceito de custo de oportunidade, que na Ciência Econômica, de forma bastante simplificada, significa o quanto poderia ser ganho com a utilização alternativa do capital ou qualquer outro fator produtivo. Assim, o "lucro econômico" de determinada decisão de investimento poderia ser medido de maneira mais correta se, do resultado da aplicação, houvesse a dedução da parcela correspondente ao lucro que "teria sido obtido " se fosse outra alternativa de investimento. Com relação às fontes de captação de capital para as organizações, o conceito de custo de oportunidade também é válido. Reproduz-se, a seguir, parte de um artigo publicado na Revista de Contabilidade do CRC de São Paulo, para ajudar no entendimento dos aspectos conceituais dessa visão econômica. "Surgiu, e já há bastante tempo, a ideia de introduzir, na mensuração do lucro das empresas, essa figura - a do