ATPS Contabilidade Avan ada
ETAPA: 4
PASSO 1 juros sobre capital próprio
Os juros sobre o Capital Próprio (JCP) foram introduzidos na “Contabilidade Tributária” pela Lei nº 9.249/95 como forma de compensar a extinção da correção monetária do balanço que gerava saldo devedor dedutível para as empresas com capital de giro próprio.
O custo de oportunidade do capital próprio vem buscando conceitos específicos, e economicamente falando, se tratam de uma correta mensuração econômica e contábil, todos os fatores produtivos utilizados para a exploração de determinado empreendimento precisam ser remunerados, mesmo que seja de propriedade dono negócio. É uma das formas de uma empresa distribuir o lucro entre os seus acionistas, titulares ou sócios (a outra é sob a forma de dividendos). Esse pagamento é tratado como despesa no resultado da empresa, precisando que o investidor pague o Imposto de Renda, retido na fonte, sobre o capital recebido, o que não ocorre para o caso de dividendos. Essa questão fiscal é benéfica para a companhia, pois sendo o pagamento contabilizado como despesa da empresa, antes do lucro, ele não arca com os tributos, repassando este ônus ao investidor. A escolha de distribuição dos lucros entre dividendos e/ou juros sobre capital próprio compete à assembleia geral, ao conselho de administração ou à diretoria da empresa.
Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física no Brasil, o investidor deve informar o valor líquido recebido de JSCP em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusivo-Definitiva”.
PASSO 2
Um empresário autônomo da Contabilidade, ao pensar em abrir o seu escritório, pode se utilizar de um imóvel próprio, pelo qual, na maioria das vezes, não haverá pagamento de aluguel, da pessoa jurídica para a pessoa física. No entanto, o custo total para a manutenção do escritório deve incluir também o custo de oportunidade, que, no caso, seria o valor do aluguel que o mencionado contador poderia obter como receita mensal, se