ATPS administrativo 2015 2 ETAPA
Passo 1- Pesquisar no livro-texto da disciplina e nas bibliografias complementares, quais são as modalidades de bens públicos? No Brasil, os bens públicos são todos aqueles bens pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público, conhecidos com União, Estados e Municípios que têm como natureza a prestação de serviços à sociedade, preconizado no o artigo 98 do Código Civil Brasileiro, “são bens públicos os bens de domínio nacional pertencente às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for à pessoa a que pertencem1”. Embora não seja taxativa a Constituição Federal, estabeleceram como bens públicos pertencentes à União os bens citados no artigo 20 CF, “As terras devolutas; lagos, rios e correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado; as ilhas fluviais; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e costeiras; os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica; o mar territorial e os terrenos de marinha; os potenciais de energia hidráulica, os recursos minerais, as cavidades naturais; as terras tradicionalmente e as faixas de fronteiras2.” Aos pertencentes aos Estados no artigo 26 CF “as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, as áreas nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem em seu domínio; as ilhas fluviais e lacustres que não pertencem à União; as terras devolutas não compreendidas entre as da União3.” E o Municipal que embora a Constituição não estabeleça, se considera os bens residuais, ou seja, os que não forem da União nem dos Estados, serão dos Municípios como as ruas, praças e áreas dominiais. Esses bens são classificados em três modalidades, os bens públicos de uso comum, bens de uso especial e os bens dominicais. Os bens de uso comum são os bens que podem ser utilizados por toda coletividade sem nenhuma restrição, sem