ATPS ADMINISTRA O DE PESSOAL

763 palavras 4 páginas
RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA

O desligamento por Justa Causa é basicamente o ato faltoso do funcionario que quebra a confiança entre ele e a empresa tornando indesejável o prosseguimento do emprego. Demitido por justa causa o funcionario só terá o direito de receber pelos dias trabalhados no mês e pelas férias vencidas. A lei do trabalho define muito claramente quais são as causas que levam à demissão por justa causa. Uma das principais é o ato de improbidade que é um ato de desonestidade do funcionario, por exemplo se o funcionario roubar materiais ou dinero da empresa, falsificar documentos , justificar faltas com atestados falsos. Outra causa comun de demissão por justa causa é quando o funcionario que tem carteira de trabalho assinada faltar ao serviço por 30 dias consecutivos, gerando um presunto abandono do emprego. A Justa Causa deve ser real e comprovada ou poderá ensejar uma indenização por danos morais e /ou materiais.
Depois de varias pesquisas fizemos uma lista das principais causas da demissão por justa causa:
Ato de improbidade
Incontinência de conduta ou mau procedimento
Negociação habitual
Embriaguez habitual em serviço
Violação de segredo da empresa
Ato de indisciplina ou de insubordinação; Abandono de emprego; Ato lesivo praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem Prática constante de jogos de azar

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

A demissão sem justa causa é a demissão aplicada ao funcionario sem motivo grave pela empresa, neste caso o empregado deverá receber as verbas rescisórias nos seguintes prazos:

Se for desligado com aviso prévio indenizado: até 10 dias da data do desligamento
Se for desligado com aviso prévio trabalhado: até o próximo dia útil do término do aviso.
OBS: A lei trabalhista alterou o prazo do aviso prévio, aplicando um acréscimo de 3 dias para

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