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(CONCESSÃO SALÁRIO FAMÍLIA PORTARIA Nº MPAS - 3.040/82)
Empresa : PREVLIMP SERVICOS DE MAO EIRELI
C.N.P.J/C.E.I : 10.752.076/0001-27
Nome do segurado : EDUARDO DOS SANTOS
Cart. Prof. / Série : 00048446/00366/SP
*** Sem Dependentes ***
Pelo presente Termo de Responsabilidade declaro estar ciente de que deverei comunicar de imediato a ocorrência dos seguintes fatos ou ocorrências que determinam a perda do direito ao salário - família :
- Óbito de filho ;
- Cessação da invalidez de filho inválido;
- Sentença judicial que determine o pagamento a outrem (casos de divórcio, desquite ou separação, abandono de filho ou perda do pátrio poder).
Estou ciente, ainda, de que a falta de cumprimento do compromisso ora assumido, além de obrigar à devolução das importâncias recebidas indevidamente, sujeitar-me-á às penalidades previstas no art. 171 do Código Penal e à rescisão do contrato de trabalho, por justa causa, nos termos do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
SAO CAETANO DO SUL, 3 de Fevereiro de 2014
EDUARDO DOS SANTOS
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
(CONCESSÃO SALÁRIO FAMÍLIA PORTARIA Nº MPAS - 3.040/82)
Empresa : PREVLIMP SERVICOS DE MAO EIRELI
C.N.P.J/C.E.I : 10.752.076/0001-27
Nome do segurado : LUIZ AUGUSTO NOGUEIRA MARTINEZ
Cart. Prof. / Série : 00040050/00390/SP
*** Sem Dependentes ***
Pelo presente Termo de Responsabilidade declaro estar ciente de que deverei comunicar de imediato a ocorrência dos seguintes fatos ou ocorrências que determinam a perda do direito ao salário - família :
- Óbito de filho ;
- Cessação da invalidez de filho inválido;
- Sentença judicial que determine o pagamento a outrem (casos de divórcio, desquite ou separação, abandono de filho ou perda do pátrio poder).
Estou ciente, ainda, de que a falta de cumprimento do compromisso ora assumido, além de obrigar à devolução das importâncias recebidas indevidamente, sujeitar-me-á às penalidades previstas no