Atos e fatos administrativos
Os fenômenos ocorridos no âmbito de uma entidade, quer tenham sido cometidos ou não pela sua administração, são classificados como atos administrativos ou como fatos administrativos.
Atos Administrativos
São aqueles eventos que não afetam o patrimônio da entidade.
Exemplo: selar uma carta, admitir um empregado, atender um telefonema, etc.
Como estes acontecimentos não afetam o patrimônio de uma entidade, a contabilidade não se preocupa com eles.
Fatos Administrativos
Os fatos administrativos são os acontecimentos que de alguma forma alteram o patrimônio das entidades, quer sob o aspecto qualitativo, quer sob o aspecto quantitativo.
Como a contabilidade tem por objeto o patrimônio das entidades, os fatos administrativos são exaustivamente por ela estudados, e, por isso, esses eventos são também chamados de fatos contábeis.
Exemplo: comprar mercadorias, efetuar depósito em bancos, pagar aluguel, etc.
7. Classificação dos Fatos Contábeis
Conforme o efeito dos fatos contábeis sobre o patrimônio da entidade, podemos classificá-los em:
a) Fatos permutativos, qualitativos ou compensativos;
b) Fatos modificativos: aumentativos e diminutivos;
c) Fatos mistos: aumentativos e diminutivos.
Fatos Permutativos
São aqueles fatos que alteram o patrimônio da entidade (bens, direitos e obrigações), sem alterar os seus Patrimônios Líquidos. Estes fatos refletem trocas entre os elementos patrimoniais, tais como bens por bens, bens por obrigações, direitos por bens, etc, de forma a não alterar a riqueza própria do patrimônio.
Exemplo: compra de mercadorias à vista por R$1.000 (bens por bens) (-) A e +(A)
D - Mercadorias (+A) 1.000
C - Caixa (-A) 1.000
Compra de mercadorias a prazo (bens por obrigações) (+)A e +(P)
D - Mercadorias (+A) 1.000
C - Fornecedores (+P) 1.000
Fatos Modificativos
São aqueles fatos que provocam alteração no Patrimônio Líquido, aumentando ou diminuindo a riqueza própria do patrimônio. Dividem-se