Atos E Fatos Administrativos
Atos Administrativos é uma ação praticada pela administração que não provoca (podendo vir a provocar) alteração qualitativa e/ou quantitativa no patrimônio da entidade, portanto, a princípio, não interessa à contabilidade.
Como exemplos deste atos, temos: Admissão de empregados, assinaturas de contratos de seguros, o aval (garantia) dada em títulos, etc. etc.
Casos estes atos sejam registrados contabilmente, utilizaremos um tipo especial de contas que são denominadas CONTAS DE COMPENSAÇÃO, que são utilizadas aos pares e não alteram o Patrimônio.
Fatos Administrativos, que também são conhecidos como FATOS CONTABEIS, são acontecimentos verificados na empresa que provocam variações nos elementos patrimoniais, podendo alterar ou não, a situação Líquida Patrimonial.
Os Fatos Contábeis, são classificados em: Permutativos ou Compensativos, Modificativos e Mistos.
Fatos Contábeis Permutativos ou Compensativos são os que acarretam uma troca (permuta) de valores dentro do Patrimônio Líquido (PL) mas não alteram a Situação Líquida.
Como exemplo temos:
a) - Investimento inicial, a integralização do capital em dinheiro no valor de R$ 400.000,00. se levantássemos um balanço na ocasião, teríamos a seguinte situação:
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO
Caixa/bancos R$ 400.000,00
Total do Ativo R$ 400.000,00
PASSIVO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital Social R$ 400.000,00
Total do Passivo R$ 400.000,00
Fato contábil modificativo são os que provocam alterações no valor do Patrimônio Líquido (PL, sendo que esta modificação é refletida na Situação Líquida. Esta modificação citada acima, na situação Líquida Patrimonial, pode ser para mais ou para menos, por este motivo os Fatos Contábeis Modificativos podem ser Aumentativos ou Diminutivos.
São Fatos Contábeis Modificativos aumentativos: Recebimentos de juros, recebimento de alugueis, recebimento de comissões etc. etc.
São Fatos Contábeis Modificativos Diminutivos: Pagamento de imposto, pagamento de juros,