Atos infracionais

1589 palavras 7 páginas
O código criminal do império de 1830: foi a primeira codificação penal brasileira previa o critério de discernimento presumido para os maiores de 14 anos havia ate pena de morte. O Código Penal Republicano, de 1890, determinava a inimputabilidade somente até os 9 anos. Entre essa faixa e os 14 anos, o menino deveria ser submetido a uma avaliação psicológica bastante subjetiva. Caso fosse considerado consciente do crime, poderia ser condenado como adulto. Em 1940 começou a vigorar o Código Penal atual.
 1927 – promulgado o Decreto n.17.943-A, de 12 de outubro de 1927, que cria o Código de Menores, consolidando as leis de assistência e proteção aos menores, focando em crianças sem família e aquelas que ameaçavam a ordem pública. WWW.jusbrasil.com.br
 14 de dezembro de 1932. A Consolidação das Leis Penais passou a ser o novo estatuto penal brasileiro: eram assim enfeixados em um só corpo o Código de 1890 e as disposições extravagantes.
 A numeração dos artigos foi conservada, colocando-se em parágrafos os preceitos inovadores. Para bem se distinguir, na Consolidação, a proveniência dos textos, os dispositivos do Código foram impressos em determinado tipo gráfico e o das leis posteriores em caracteres diferentes, com realce.
Teve grande utilidade esse empreendimento de metodização e síntese. Mas prosseguiu a faina legislativa, e muitos decretos-leis, em matéria criminal, continuaram sendo publicados. As últimas edições da Consolidação Piragibe inseriram, em adendo, esses textos subsidiários.
 Código Penal militar comum, trazido pelo Decreto-lei n. 1.004, de 21 e outubro de 1969, para entrar em vigor em 1º de janeiro de 1970. Contudo, o CP comum de 1969, embora em vacatio legis, não entrou em vigor, sendo revogado, o que levou à manutenção da vigência da Parte Especial do Código Penal comum que estava em voga à época, qual seja o de 1940, que sobrevive até os dias atuais com algumas alterações pontuais
 Art. 112. Verificada a prática de ato

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