Ato Adicional
Três anos após a abdicação do imperador D. Pedro I, que ocorrera em 1831, ainda não se fizera qualquer reforma na constituição brasileira de 1824. O país estava dilacerado por lutas que ameaçavam sua unidade, surtos revolucionários no Rio de Janeiro, Maranhão e Pará. O mais recente fora a sedição militar de Ouro Preto, em 1833. O Senado era conservador, embora longe de ser "a escravatura de D. Pedro I", como era chamado pelo jornal O Sete de Abril. As eleições de 1833 mandaram para a Câmara uma maioria liberal moderada e pela lei de doze de outubro de 1833 os deputados estavam investidos de poderes constituintes.
As propostas iniciais para uma reforma iam muito longe e o substitutivo Miranda Ribeiro, adotado como ponto de partida na sessão de 8 de outubro de 1831, chegava a eliminar o Poder Moderador e estabelecia uma monarquia federativa. Era uma larga reforma liberal, federativa e descentralizadora. Importava pensar em manter o país unido, levar em conta a inexperiência política do Brasil, a ignorância de seus homens de governo, o baixo nível cultural da população.
Na lei que efetivamente promulgou o Ato, tiveram grande parte Evaristo da Veiga, autodidata e patriota lúcido, e Bernardo Pereira de Vasconcelos, jurista, que havia sido Ministro da Fazenda de Diogo Antônio Feijó. Vasconcelos não se deixava levar pelo amor cego ao figurino norte-americano, moda em 1834, e escrevia: «sou amigo de reformas necessárias ao Brasil, operadas pela razão e com calma e não reformas que em dois dias tornem este nome odioso ao Brasil». Bateu-se por um Executivo forte, embora prestigiando o Legislativo e pretendendo dar-lhe competência para o julgamento dos membros do Poder Judiciário. Quis a eleição do Regente por sufrágio popular e não pela Câmara. A descentralização estabelecida não iria até a federação, mas não se limitava ao aspecto administrativo,