ativos intangives
De acordo com a Lei 11.638/07, CPC 04, as entidades devem seguir as novas definições para o novo tratamento contábil dos ativos intangíveis, seguir os critérios para seu o reconhecimento e mensuração, bem como analisar e efetuar as divulgações específicas referentes a esses ativos. Esta norma estabelece que uma empresa reconheça um ativo intangível somente se determinados critérios forem atendidos, além de especificar como devem ser avaliados e quais são as divulgações necessárias para esse novo subgrupo do ativo patrimonial.
Conceito de ativo intangível: É um ativo não monetário identificável sem substância física ou incorpóreo.
Exemplos de ativos intangíveis:
Softwares;
Licenças;
Marcas;
Patentes;
Direitos autorais;
Direitos de exibição de filmes.
Critérios para o reconhecimento:
Um item do ativo intangível adquirido deve ser reconhecido quando satisfizer a definição de ativo intangível, quando os benefícios econômicos futuros forem prováveis e se o custo puder ser mensurado. Para tanto, uma empresa deve ser capaz de demonstrar todos os seguintes critérios:
Viabilidade técnica;
Capacidade de usar ou vender o ativo intangível;
Disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros para completar o desenvolvimento;
Capacidade de medir confiavelmente o gasto com o desenvolvimento.
Caso não haja condições de reconhecer um ativo intangível este deve ser registrado como despesa.
Exemplo do reconhecimento inicial de um ativo:
Um exemplo de reconhecimento de ativo intangível pode ser o de Software, dividido em duas situações, a de aquisição e a de desenvolvimento interno. Na primeira situação, adquirido, deve ser totalmente capitalizado, inclusive o sistema operacional. Porém, quando o software for desenvolvido internamente, os custos incorridos podem ser capitalizados somente após a possibilidade de determinação de sua viabilidade tecnológica e caso os benefícios econômicos futuros possam