Ativos Intagives
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Ativos Intangíveis: Conceito, Mensuração e DivulgaçãoDe acordo com a Lei 11.638/07, CPC 04, as entidades devem seguir as novas definições para o novo tratamento contábil dos ativos intangíveis, seguir os critérios para seu o reconhecimento e mensuração, bem como analisar e efetuar as divulgações específicas referentes a esses ativos. Esta norma estabelece que uma empresa reconheça um ativo intangível somente se determinados critérios forem atendidos, além de especificar como devem ser avaliados e quais são as divulgações necessárias para esse novo subgrupo do ativo patrimonial.
Conceito de ativo intangível: É um ativo não monetário identificável sem substância física ou incorpóreo.
Exemplos de ativos intangíveis:
Softwares;
Licenças;
Marcas;
Patentes;
Direitos autorais; direitos de exibição de filmes.
Critérios para o reconhecimento:
Um item do ativo intangível adquirido deve ser reconhecido quando satisfizer a definição de ativo intangível, quando os benefícios econômicos futuros forem prováveis e se o custo puder ser mensurado. Para tanto, uma empresa deve ser capaz de demonstrar todos os seguintes critérios:
Viabilidade técnica;
Capacidade de usar ou vender o ativo intangível;
Disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros para completar o desenvolvimento;
Capacidade de medir confiavelmente o gasto com o desenvolvimento.
Caso não haja condições de reconhecer um ativo intangível este deve ser registrado como despesa.
1.2.1 - Benefício futuro provável Segundo o Fasb, um ativo possui três características essenciais e a primeira delas é de que em relação a um ativo deve haver algum direito específico a benefícios futuros ou potencial de serviço, sendo que os direitos devem produzir um benefício positivo, direitos com benefícios nulos ou negativos em potencial não são ativos. Por outro lado, o fato de que o valor futuro de um direito ou de algum fluxo de serviços pode ser incerto não o exclui da definição de ativos.
1.2.2 -