Ativo Intangivel
1. INTRODUÇÃO
O reconhecimento de ativos intangíveis nas demonstrações financeiras sempre foi um tópico polêmico.
A filosofia normativa tem sido a de restringir o reconhecimento de certos ativos e, em troca, ampliar a divulgação de todos os elementos que ajudem os usuários a entender a posição patrimonial e suas mutações, a projetar para o futuro e a efetuar suas próprias avaliações, em vez de colocar sobre a empresa a responsabilidade e autoridade para assumir essas tarefas.
Por outro lado, é notório que em muitos segmentos de negócios a maior parte da geração de valor esteja atrelada justamente à parcela intangível. Empresas de grande porte, farmacêuticas, companhias de alta tecnologia e websites são bons exemplos dessa realidade. Em todas as fusões e aquisições a diferença entre o patrimônio líquido contábil e o custo de aquisição é bastante significativa, em virtude justamente dos ativos intangíveis que possuem valor, mas que não são reconhecidos.
A regulação relativa aos ativos intangíveis evoluiu ao longo do tempo, buscando o equilíbrio entre duas características qualitativas que a informação contábil deve representar: relevância e confiabilidade.
A relevância e a confiabilidade são extremamente difíceis de ser alcançados com relação a qualquer elemento patrimonial, imagina-se no caso de ativo intangível.
O objetivo é promover uma informação com maior relevância, confiabilidade, com maior previsibilidade, auxiliando na projeção de fluxos de caixa futuros e no reconhecimento oportuno. Aplicando o atributo da verificabilidade, sendo uma importante restrição ao reconhecimento dos intangíveis.
Principais aspectos ou resultados obtidos; permitir o reconhecimento de inúmeros ativos intangíveis, com análises mais criteriosas, exigindo um maior grau de verificabilidade para o seu reconhecimento quando comparado com a norma sobre ativos
tangíveis.